Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

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1. Partes e objeto

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais é anexo dos Termos de Uso e vale entre:

  • Radar de Vendas: RADAR DE VENDAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, CNPJ 35.325.040/0001-98, com sede em Belo Horizonte/MG (o Radar); e
  • você, cliente: a empresa ou o profissional que contrata o Radar, representado pelo responsável pelo plano do Time, que aceita este Acordo em nome da empresa ao aceitar os Termos de Uso.

O objeto deste Acordo é o conteúdo do cliente: os dados pessoais que você e os participantes do seu Time registram no Radar, a saber:

  • no CRM: Empresas CRM, Pessoas, Negócios, Tarefas, números de contato, relatórios e Automações;
  • nas Listas que o Time monta a partir das buscas;
  • nas Informações Extras (telefone, e-mail ou site) que um participante acrescenta a uma Empresa.

Não são objeto deste Acordo, porque neles o Radar decide sobre o tratamento e é o controlador:

  • a base pública de empresas e sócios, que vem da publicação aberta da Receita Federal;
  • os dados da conta de acesso de cada participante (cadastro, entrada, segurança, plano e créditos).

Esses tratamentos estão descritos na Política de Privacidade.

2. Papéis

Sobre o conteúdo do cliente, você é o controlador: é quem decide quais dados registrar, para que e por quanto tempo. O Radar é o operador: trata esses dados em seu nome (art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018, a LGPD).

Por isso, cabe a você, como controlador:

  • ter base legal para cada dado pessoal que registrar (arts. 7º e 11 da LGPD);
  • informar as pessoas cujos dados registra, quando a lei exigir;
  • não registrar dado pessoal sensível nem dado de criança ou adolescente sem a base legal própria;
  • responder aos pedidos dos titulares desses dados (art. 18 da LGPD).

O Radar mantém o registro das operações que realiza como operador (art. 37 da LGPD).

3. Instruções de tratamento

As suas instruções são o uso que você e o seu Time fazem das funcionalidades do Radar: registrar, editar, buscar, exibir aos participantes, exportar e excluir, e as Automações que o Time configura. O Radar trata o conteúdo do cliente segundo essas instruções e as normas da LGPD (art. 39).

O Radar não trata o conteúdo do cliente para finalidade própria. Em particular, o Radar não:

  • vende, aluga ou cede o conteúdo do cliente;
  • usa o conteúdo do cliente para prospectar, anunciar ou vender para as pessoas nele registradas;
  • envia e-mail, WhatsApp ou SMS às pessoas registradas no CRM — as Automações só alteram registros do CRM e notificam participantes do Time;
  • mostra o conteúdo do seu Time a outro Time.

Se você der uma instrução que, a nosso ver, contrarie a LGPD, nós avisaremos você antes de cumpri-la.

4. Confidencialidade e acesso da equipe do Radar

Tudo o que o Time registra fica no escopo do Time e é visível aos participantes dele, conforme o papel de cada um. Quem você convida para o Time passa a ver esse conteúdo; controlar quem participa é responsabilidade sua.

A equipe do Radar só acessa o conteúdo do CRM de um Time em três situações:

  1. para prestar suporte que você ou um participante do seu Time pediu;
  2. para manutenção, correção de falha ou segurança do serviço;
  3. para cumprir obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

O acesso administrativo é restrito a pessoas da equipe com essa função, e o Radar mantém a confidencialidade do conteúdo do cliente e a exige de quem, na equipe, tiver acesso a ele.

Modelo de fluxo de trabalho. Para montar os Modelos de fluxo de trabalho que o Radar publica a todos os Times, a equipe pode capturar a configuração de um Time. A captura copia só configuração — Pipelines (funis) e suas Etapas, Tipos de tarefa, Motivos de perda, Categorias de cliente e de produto e Automações — e nunca contatos: nenhuma Empresa CRM, Pessoa, Negócio, Tarefa ou número de contato. Referências a um usuário específico são trocadas por um responsável genérico ou descartadas, e a captura não altera nada no Time de origem.

5. Segurança

O Radar adota medidas técnicas e administrativas para proteger o conteúdo do cliente contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação (art. 46 da LGPD). Entre elas:

  • conexão cifrada (HTTPS, com HSTS) e cookies de sessão marcados como seguros;
  • senhas guardadas apenas como hash; segundo fator de autenticação disponível; código de entrada de uso único, com prazo e limite de tentativas;
  • proteção contra falsificação de requisição (CSRF);
  • toda consulta ao CRM limitada ao escopo do Time, com permissões por papel;
  • registro de Eventos de autenticação;
  • acesso administrativo restrito à equipe autorizada.

As medidas aplicadas aos dados pessoais estão resumidas na seção de segurança da Política de Privacidade.

6. Suboperadores

Para prestar o serviço, o Radar conta com fornecedores que tratam o conteúdo do cliente por conta do Radar (suboperadores). Você autoriza essa subcontratação. A lista atualizada, com o que cada um recebe, a finalidade e o país, está em Suboperadores.

O Radar exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com este Acordo e responde perante você pelo que ele fizer.

Novo suboperador. Antes de incluir ou trocar um suboperador, o Radar avisa por e-mail o responsável pelo plano de cada Time com 30 dias de antecedência e atualiza a lista. Se você discordar, pode encerrar o contrato antes de a mudança valer, sem multa, pelos canais de atendimento dos Termos de Uso; o conteúdo do cliente segue então as regras da seção 10 deste Acordo.

7. Transferência internacional

Os suboperadores estão fora do Brasil. Nos Estados Unidos: a hospedagem, no data center da DigitalOcean em Nova York; o provedor de e-mail transacional (Zoho); os provedores de inteligência artificial do Estudo comercial (Anthropic e OpenRouter); e a ferramenta que acompanha a qualidade dessa inteligência artificial (Langfuse). Nos Estados Unidos ou na União Europeia, conforme a região da conta: o monitoramento do serviço (Better Stack). O que cada um recebe está na lista de Suboperadores.

Transferência internacional do conteúdo do cliente só acontece por um dos mecanismos do art. 33 da LGPD, preferencialmente as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

8. Direitos dos titulares

Quem responde aos titulares dos dados do CRM é você, como controlador. O Radar ajuda assim:

  • se um titular pedir ao Radar algo sobre dado registrado pelo seu Time, o Radar encaminha o pedido ao responsável pelo plano em até 5 dias úteis e informa o titular de que o controlador é o cliente;
  • o próprio produto dá os meios para cumprir a maior parte dos pedidos: editar e excluir Pessoas e Empresas CRM;
  • quando o produto não bastar, você pode pedir apoio ao encarregado do Radar, Rodrigo Mendes Pasini, em [email protected].

9. Incidentes de segurança

Se o Radar tomar conhecimento de incidente de segurança que atinja o conteúdo do cliente, avisa o responsável pelo plano sem demora indevida, para que você avalie o caso e, se houver risco ou dano relevante aos titulares, comunique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares no prazo que a lei dá a você (art. 48 da LGPD).

O aviso traz, na medida do que já se souber, as informações que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 pede na comunicação de incidente:

  • a descrição da natureza e das categorias de dados pessoais afetados;
  • o número, ainda que aproximado, de titulares afetados;
  • a data em que o incidente ocorreu, se conhecida, e a data em que o Radar tomou conhecimento dele;
  • as medidas técnicas e de segurança usadas para proteger os dados;
  • os riscos e as consequências prováveis para os titulares;
  • as medidas adotadas e as recomendadas para reverter ou reduzir os efeitos;
  • o contato do encarregado do Radar.

O que ainda não for conhecido no primeiro aviso é complementado assim que apurado. O Radar guarda o registro do incidente por 5 anos.

10. Fim do contrato

Quando o contrato terminar, por qualquer motivo:

  • por 30 dias depois do encerramento, você pode pedir ao atendimento a exportação do conteúdo do CRM;
  • o conteúdo do cliente é eliminado em até 90 dias depois do encerramento, salvo o que a lei obrigue a guardar (art. 16 da LGPD);
  • as cópias de segurança que ainda contenham esse conteúdo expiram no ciclo de rotação delas.

11. Auditoria

Para que você verifique o cumprimento deste Acordo, o Radar responde por escrito, em prazo razoável, aos pedidos de informação sobre o tratamento do conteúdo do cliente, as medidas de segurança e os suboperadores.

Inspeção presencial ou por terceiro contratado por você depende de acordo prévio sobre escopo, data, confidencialidade e custo, que fica a seu cargo, e não pode dar acesso a dados de outros clientes.

12. Responsabilidades

Cada parte responde pelos danos que causar ao violar a legislação de proteção de dados, nos termos do art. 42 da LGPD:

  • o Radar, como operador, responde solidariamente quando descumprir as obrigações da LGPD ou não seguir as suas instruções lícitas (art. 42, §1º, I);
  • você, como controlador, responde pela base legal e pelo uso que faz do conteúdo que registra e dos dados que exporta do Radar;
  • ninguém responde quando provar que não realizou o tratamento, que não houve violação da lei ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro (art. 43).

Os limites de responsabilidade dos Termos de Uso valem para este Acordo naquilo que a lei permitir. Dúvidas sobre este Acordo: [email protected].

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